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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação civil. Embargos a execução. Cheque. Despesas com internação hospitalar. Finalidade de garantir futuras despesas hospitalares.

Configuração de cheque caução. Hipótese em que se permite a discussão da causa debendi. Descaracterização da iliquidez e certeza do título. Título inábil a instruir a ação executiva. Sentença reformada. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Julho de 2022 - 16:38
EC 125/2022: filtro da relevância da questão federal infraconstitucional
A imposição de filtro de relevância para os Recursos Especiais calcado na importância da questão federal infraconstitucional, poderá gerar a diminuição de recursos no STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Março de 2015 - 10:45
O MEC sob nova direção

seja bem vindo ao Ministério da Educação-MEC
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 13:51
Não ofenda, mas não se cale!

O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2014 - 13:20
Gol de placa da OAB

Há dezoito anos OAB, vem se aproveitando da omissão, fraqueza e irresponsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, da Presidente Dilma Rousseff e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Legitimidade das autoridades coatoras reconhecida pelo STF. Anistia política

A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito da Impetrante, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas diversas.

Concurso material.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Pensão alimentícia e maioridade

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 20:43
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 10:18
Marcos Valério pede HC para garantir presença em audiências de testemunhas no processo do Mensalão
Com a impetração do Habeas Corpus, a defesa pretende assegurar a Marcos Valério em todo curso da Ação Penal 470, o direito a autodefesa e o direito de presença nas audiências destinadas a inquirição das testemunhas, mediante prévia e regular intimação das designações.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2012 - 14:30
Diarista condenada por crime de tráfico pede Habeas Corpus ao STF
Diarista, que foi surpreendida por policiais militares com maconha e ?crack? em grande quantidade, tem HC negada
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 15:13
Traficantes que comandaram mortes em Bangu 1 vão a júri
Motim levou pânico a diversos bairros da cidade obrigando parte do comércio a fechar as portas

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